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https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/767
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Vasconcelos, Adriana Boareto | - |
dc.date.accessioned | 2016-05-14T01:13:48Z | - |
dc.date.available | 2016-05-14T01:13:48Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | VASCONCELOS, Adriana Boareto. Ação rescisória e a relativização intertemporal sob a ótica do novo Código de Processo Civil. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/767 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Ciências Contábeis da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Profa. M.ª Kaiomi de Souza Oliveira Cavalli | pt_BR |
dc.description.abstract | Cada processo tem características próprias, e ao longo do tramite podem surgir várias decisões julgadas, cada qual relacionada a um capítulo da sentença A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação que tem por objetivo rescindir decisão judicial imutável pela coisa julgada, e quando couber, proceder a novo julgamento. A Natureza jurídica desta, em relação ao pedido de rescisão é constitutiva negativa. O STF admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos. Ainda, pode - se rescindir a sentença por questões relacionadas à forma, e por questões relacionadas ao conteúdo, esta pode incidir sobre apenas alguns capítulos da sentença ou no seu todo. Algumas decisões não podem ser objeto de rescisória sendo decisões proferidas em Juizados Especiais e decisões proferidas em ADI, ADC e ADPF. A problemática do presente texto acadêmico, versa sobre a questão que envolve a contagem do prazo para propositura desta. Doutrina e jurisprudência divergem quanto ao início da contagem do prazo, isto por que para a doutrina são várias coisas julgadas, vários são os prazos para a propositura da ação rescisória. A jurisprudência do STJ (sumula 401/STJ) entende que o prazo tem que ser único, contando-se a partir do trânsito em julgado da decisão final, pressupondo que o processo é uno e indivisível, e que a alteração de uma decisão pode alterar o seu final. Posicionamento acolhido pelo novo CPC. Essas mudanças concernentes a ação rescisória, se relacionam diretamente aos pontos tratados neste trabalho. Tais alterações trazem significantes benefícios às pessoas que utilizam o poder judiciário para resolução de seus conflitos, e beneficia inclusive os operadores do direito, na medida em que descomplica os pontos controvertidos existentes na legislação. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Leonel Santos (gandeleo@unir.br) on 2016-05-13T17:17:54Z No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA FINAL- A AÇÃO RECISORIA E A RELATIVIZAÇÃO TEMPORAL SOB A OTICA DO NOVO CPC.pdf: 255394 bytes, checksum: 23eb0f3453fa6a9e9dc4f0b8adb1429f (MD5) | en |
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dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito civil | pt_BR |
dc.subject | Decisões julgadas | pt_BR |
dc.subject | Recursos - Direito | pt_BR |
dc.subject | Impugnação | pt_BR |
dc.title | Ação rescisória e a relativização intertemporal sob a ótica do novo Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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