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dc.contributor.authorVatanabe, Juliane Hellmann-
dc.date.accessioned2018-07-11T19:14:23Z-
dc.date.available2018-07-11T19:14:23Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationVATANABE, Juliane Hellmann. O abandono digital infantil como hipótese de negligência prevista no Artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e o Adolescente. 58 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/2242-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR – Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, elaborada sob a orientação da professora Drª. Maria Priscila Soares Berropt_BR
dc.description.abstractO trabalho apresenta a análise do instituto do abandono digital infantil como hipótese de negligência, levando-se em conta o preconizado pela Doutrina da Proteção Integral, assim como o regulamentado pelo Direito Digital. Sendo assim, pelo método dedutivo e pesquisa bibliográfica, perqueriu-se a identificação do abandono digital infantil pela responsabilidade civil dos pais, diante do seu dever de cuidado e exercício regular do poder familiar, bem como do entendimento da abrangência do Direito Digital como novo olhar do Direito. Essa identificação seguiu o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, correlacionado com a Constituição Federal e o Código Civil, sob a égide da Doutrina da Proteção Integral, a qual salvaguarda a condição de sujeito de direitos às crianças e adolescentes. Além disso, o presente trabalho investigou acerca das medidas de proteção presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de buscar adequação aos casos de abandono digital infantil.pt_BR
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dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectProteção Integral - Doutrinapt_BR
dc.subjectDireito digitalpt_BR
dc.subjectPais - Responsabilidade civilpt_BR
dc.subjectProteção - Medidaspt_BR
dc.subjectAbandono digitalpt_BR
dc.titleO abandono digital infantil como hipótese de negligência prevista no Artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e o Adolescentept_BR
dc.typeMonographypt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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