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Título: A resolução CNE/CP N. 2/2019 para a formação de professores no curso de Educação do Campo - UNIR.
Autor(es): Araujo, Fernanda Gonçalves Brunaldi de
Palavras-chave: Resolução 02/2019;
Formação;
Professores;
Ensino superior;
Educação do Campo.
Data do documento: 11-Out-2021
Citação: ARAUJO, F. G. B. A resolução CNE/CP N. 2/2019 para a formação de professores no curso de Educação do Campo - UNIR. Artigo apresentado à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus Rolim de Moura - RO, como requisito parcial para obtenção do título de Licenciada em Educação do Campo, sob orientação do Prof. Dr. Paulo Vilela Cruz.
Resumo: O presente artigo tem como finalidade discorrer e refletir sobre a Resolução CNE/CP n. 2/2019 e sua implementação no novo PPC do curso de Educação do Campo UNIR. A resolução é considerada uma Resolução problemática, já que não houve a participação de entidades educacionais empobrecendo a qualidade da formação de professores. Sua aplicação no novo PPC é de parcialmente prejudicial ao curso de Educação do Campo, pois não respeita as especificidades do curso, nem o seu público. Em conclusão podemos observar que o novo PPC que foi elaborado dentro do que era possível fazer mediante as exigências feitas pela nova Resolução de 2019.
Descrição: Artigo apresentado à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus Rolim de Moura - RO, como requisito parcial para obtenção do título de Licenciada em Educação do Campo, sob orientação do Prof. Dr. Paulo Vilela Cruz.
URI: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4167
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