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https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/508
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Pereira, Maria do Socorro Barbosa | - |
dc.date.accessioned | 2016-04-01T21:02:22Z | - |
dc.date.available | 2016-04-01T21:02:22Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.citation | PEREIRA, M. do S. B. ICMS Ecológico no Contexto do Desenvolvimento Sustentável no Município de Guajará-Mirim (RO). 2013. 93 f. Dissertação (Mestrado em Administração)- Programa de Pós-Graduação Mestrado em Administração (PPGA), Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Porto Velho, 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/508 | - |
dc.description | Dissertação apresentada ao de Pós-Graduação Mestrado em Administração (PPGA), na Universidade Federal de Rondônia (UNIR), como requisito final para obtenção do título Mestre em Administração. Orientador(a): Prof. Dr. Haroldo Cristovam Teixeira Leite. | pt_BR |
dc.description.abstract | Esta dissertação tem o intuito de verificar, qual a contribuição do ICMS Ecológico para a sustentabilidade ambiental no Município de Guajará-Mirim. Este instrumento inovador de repartição de receitas tributárias no Brasil foi concebido para promover a conservação e a criação de unidades de conservação, objetivando compensar os governos municipais de potenciais perdas na arrecadação tributária quando da instituição destas áreas. A Constituição de 1988 determinou que 25% das receitas do ICMS deveriam ser transferidas dos estados para os municípios que os compõem. A Constituição também estipulou que no mínimo 75% desta receita transferida, deveriam ser distribuídas de acordo com o valor adicionado gerado em cada município e até 25% cada estado poderia determinar os critérios de alocação que julgassem convenientes ao seu caso específico. Rondônia foi o primeiro estado da região amazônica a fazer adesão aos critérios ambientais de repartição de receitas por meio da política do ICMS Ecológico, representando um grande avanço a questão ambiental local. A escolha do Município de Guajará-Mirim deve-se ao fato de 91% de seu território ser coberto por unidades de conservação e terras indígenas, sendo assim, o município rondoniense que mais recebe repasse do ICMS Ecológico. Este trabalho apoia-se na metodologia exploratória e descritiva que foi desenvolvida utilizando dados secundários existentes em documentos oficiais de órgãos públicos. Os resultados apontam que os benefícios que as unidades de conservação geram para o município de Guajará-Mirim sob a ótica do ICMS Ecológico, consiste, sobretudo, no aumento expressivo da arrecadação municipal, embora esta não esteja contribuindo significativamente para a sua sustentabilidade ambiental. Este resultado foi fortemente influenciado pelo baixo valor da dimensão ambiental, considerado neste estudo. | pt_BR |
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dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2016-04-01T21:02:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria do S. B. Pereira_ICMS ecológico.pdf: 1207176 bytes, checksum: e1713ba81a40d70a0c90de201456e729 (MD5) Previous issue date: 2013 | en |
dc.subject | ICMS ecológico | pt_BR |
dc.subject | Desenvolvimento Sustentável | pt_BR |
dc.subject | Municípios | pt_BR |
dc.title | ICMS Ecológico no Contexto do Desenvolvimento Sustentável no Município de Guajará-Mirim (RO). | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Mestrado em Administração (Dissertações) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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