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https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/304
Title: | Responsabilidade civil do médico anestesista |
Authors: | Guaitolini, Joozi Amanda Priscila Olsen Notário |
Keywords: | Anestesista Culpa Dano Culpa |
Issue Date: | 2006 |
Citation: | Guaitolini, Joozi Amanda Priscila Olsen Notário. Responsabilidade civil do médico anestesista. 2006. 77 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2006. |
Abstract: | A responsabilidade civil dos médicos tem suscitado muitos questionamentos e controvérsias, tomando um corpo maior em sua discussão atual, uma vez que há conscientização dos cidadãos para a reivindicação de seus direitos, razão pela qual se tem procurado o Poder Judiciário. Neste trabalho, estaremos abordando a área da anestesia. O profissional da anestesia ocupa posição de destaque no ato cirúrgico, possui tanto deveres, como obrigações. Sua culpa, ainda que levíssima, o obriga a indenizar. Na culpa, é necessário que o agente tenha dado causa sem ter almejado o resultado, ou seja, que o tenha feito simplesmente por negligência, imprudência ou imperícia. Para que haja a culpa, tem que haver um nexo causal, um elo entre o ato e o dano. O erro médico pode trazer pequenas sequelas, que passam desapercebidas ao paciente ou erro que cause grave dano a este, podendo este dano ter sido evitado ou não. O médico anestesista tem com o paciente uma relação de natureza contratual, excluindo-se os casos de urgência. O Código de Defesa do Consumidor é um instrumento de moderação e disciplina nas relações de consumo, entre o prestador de serviços e o usuário. O paciente é o consumidor para quem se presta um serviço, já o médico é o fornecedor que desenvolve atividades de prestação de serviços. O médico anestesista tem por finalidade propiciar, por meio de aparelhos e medicamentos, condições favoráveis para o ato cirúrgico, mantendo o paciente em analgesia e com sinais vitais em níveis considerados ideais. O Código de Ética médico norteia o exercício da medicina. Os danos causados pelo médico anestesista podem ser, tanto danos morais, como estéticos (materiais). O médico não pode frustrar as esperanças do paciente, assim como não pode dar expectativas maiores do que aquelas que o paciente pode ter. |
Description: | Monografia apresentada à Universidade Federal de Rondônia Campus de Cacoal - UNIR, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, para a obtenção do Título de Bacharel em Direito. Orientador Prof. Esp. Silvério dos Santos Oliveira. |
URI: | http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/304 |
Appears in Collections: | DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso |
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