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https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/323
Título: | O princípio constitucional da função social da propriedade e sua aplicabilidade ao plano diretor do município de Cacoal |
Autor(es): | Moscardo, Paulo Moreira |
Palavras-chave: | Plano diretor Função social Propriedade |
Data do documento: | 2008 |
Citação: | MOSCARDO, Paulo Moreira. O princípio constitucional da função social da propriedade e sua aplicabilidade ao plano diretor do município de Cacoal. 2008. 84 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2008. |
Resumo: | A Lei 10.257/2001 regulamenta os arts. 182 e 183, da Constituição Federal de 1988, abrindo aos municípios a possibilidade e o dever de, por meio de um plano diretor, aprovado pela câmara municipal, elaborado tendo por base a realidade do município, planejar seu desenvolvimento. Na elaboração do plano diretor do município devem ser considerados seu potencial de desenvolvimento econômico e a expansão urbana com base nas suas particularidades, como seu crescimento natural, sua vocação econômica, a composição da população, o relevo, a hidrografia, o clima, os serviços públicos disponíveis e as necessidades locais. Para obter êxito na implantação do plano, a lei dispõe ao poder público municipal instrumentos para a implementação de um controle efetivo nas novas áreas a serem ocupadas e também para controlar definindo e redefinindo a destinação de áreas já ocupadas, principalmente interferindo e dirigindo a ocupação e a destinação do solo bem como sua utilização. O plano diretor modifica a forma de exercício do direito de propriedade adequando esta ao bem comum, dando-lhe uma função social, nunca antes verificada. O Município de Cacoal teve o projeto de seu plano diretor aprovado recentemente, e esta em plena expansão, urbana e econômica, as quais passam a ser gerenciadas tendo por base o Plano Diretor do Município de Cacoal e as ferramentas de intervenção por ele dispostas. Assim, o direito de propriedade que evoluiu com as sociedades e o desenvolvimento urbano, sofrendo modificações quanto ao exercício, em razão de necessidades coletivas, atenderá não apenas a interesses individuais, mas também a interesses da própria sociedade na qual esta inserido. |
Descrição: | Trabalho apresentado a Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, campus de Cacoal como requisito parcial para a conclusão do curso de Direito. Orientador Prof. Esp. Silvério dos Santos Oliveira. |
URI: | http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/323 |
Aparece nas coleções: | DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso |
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